CONTRATOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - O QUE É ISSO?

Por Reges Antonio Bronzatti
Advogado OAB-RS 54.126

Quando se fala no termo software, o primeiro pensamento que vem a mente da maioria dos usuários de computadores, sobretudo daqueles com menor experiência em informática, é que software seja quase um sinônimo de produto Microsoft, o maior fabricante mundial do segmento. Esta falsa premissa compromete muito o conhecimento sobre o que vem a ser contratos de licenciamento, pois induz a pensarmos que o modelo da gigante mundial é único e serve de parâmetro adequado ao nosso ordenamento e a de todos os outros fabricantes.

A atual lei de software ( 9.609/98 ) cita que programas de computador, no Brasil, serão objetos de contratos de licença de uso, mas simplesmente não complementa, não define critérios e a forma como estes devem ser redigidos. Singularmente, faz pior, pois afirma, no seu parágrafo único, de que uma vez não existindo um contrato, o documento fiscal o substitui como presunção de legalidade. Mesmo para um leigo, é possível perceber a fragilidade com que um usuário que adquira um software, supostamente legalizado, se encontra atualmente. Como ele pode ter a certeza de que está licenciando um produto corretamente se aquela nota fiscal for falsa ou contiver uma descrição diferente do produto técnico? Como ele pode ter a certeza do uso correto do produto, se o contrato do software está escrito em inglês ? Ironicamente, então, ele é obrigado a conhecer outro idioma para se sentir seguro quanto ao uso legal do programa, suas obrigações e direitos em relação ao serviço contratado?

Uma vez que um contrato de licença de uso é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas e regulam a forma como um determinado programa de computador deve ser utilizado pelo licenciado, deveria, pelo menos, estar visível ao seu destinatário, em sua embalagem externa ou em locais de fácil acesso ( a internet poderia ser uma ótima dica ), redigidos em um bom português, antes da aquisição do referido título. Mas, hoje, onde estão os contratos de licença de uso? Dentro do Manual que está dentro de uma embalagem lacrada, que já foi paga e que se aberta, afirma categoricamente, o usuário concorda com os seus termos. Como alguém pode concordar com um texto que ainda não leu, mas cujo lacre já rompeu e pagou ? Não há acordo de vontades. Sendo assim, não pode ser considerado contrato, nem mesmo de adesão, pois fere um dos princípios basilares da própria teoria geral de contratos, amplamente conhecida e discutida dentro de nosso código civil. E a Lei de Software fechou os olhos para esta problemática.

Nem mesmo o software dito livre está fora deste manancial jurídico, aliás, ele só será livre porque o seu autor formalizou este desejo através de um contrato. Se ele deixasse de ser livre, que garantias um usuário teria ? Por isso a força vinculante de um contrato. Portanto, caro leitor, software, seja proprietário, livre, gratuito, barato, caro, mono ou multiusuário depende de um contrato em qualquer circunstância. Leia antes de adquirí-lo. Faz bem ao bolso.



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