EMPRESAS DESCONHECEM LICENCIAMENTO DE SOFTWARES

Por Reges Antonio Bronzatti
Advogado e Mestre em Ciência da Computação
Artigo Publicado em diversos sites especializados, Jornal do Comércio de Porto Alegre e Gazeta Mercantil.

Vivemos em uma época onde racionalizar custos é a ordem e readequar, reorganizar são sinônimos para controle de gastos. É o que ensina o manual básico de administração de empresas sempre que os mercados se retraem. O que os dirigentes das empresas nacionais ainda não perceberam, e isso tem várias causas, mas uma delas é a ignorância tecnológica, formada na esteira de uma fracassada reserva de mercado iniciada na década de 80, é que dentro de suas empresas não existem negociadores hábeis a comprar tecnologia e aqui, vou me referir, principalmente, ao mercado de software.

A dinâmica e a velocidade com que se impõem novos produtos faz com que os consumidores de tecnologia comprem por impulso, mas este é dado não pelo desejo do cliente e sim pelo interesse do fornecedor. Explico melhor: Na sua grande maioria, a necessidade de compra de um software é gerado pela Departamento de Informática que o repassa ao Departamento de Compras. Mal sabem estes departamentos que a compra de software é na verdade a aquisição de direitos e deveres de uso em relação ao fabricante de um determinado título, ou seja, adquirem um contrato, que por se tratar de forma atípica em nosso ordenamento jurídico, não é assinado na maioria das vezes e que se concretiza na instalação do produto ou na abertura da embalagem.

Acontece que as pessoas responsáveis por tal tarefa são completamente leigas quanto ao assunto licenciamento, duvidam que um mesmo produto pode ser adquirido de várias maneiras distintas, desconhecem a lei de software, sequer sabem o que é um Part-Number, não confrontam as propostas com o contrato do fabricante, aliás, sequer lêem um contrato de software, antes da sua aquisição, e é extremamente comum, que o comprador da empresa, já inicie o seu pedido de orçamento se desculpando por não conhecer nada "daquilo". Neste momento, a empresa para quem esta pessoa trabalha, sem, saber, está correndo, pelo menos, dois grandes riscos: perder dinheiro por comprar um produto errado ou jogar a empresa na ilegalidade "inconsciente" criando um passivo de licenças de software sem precedentes.

É muito simples e fácil para quem está do outro lado, se aproveitar, da ingenuidade de compradores, mesmo os "profissionais" treinados a obter o melhor preço e a massacrar os fornecedores com leilões de propostas, e torná-los reféns de seu próprio desconhecimento. Em licenciamento de softwares, quase nunca, o melhor preço é o melhor contrato. Disso sabem muito bem alguns fabricantes, quando colocam com letras miúdas e com cláusulas de dupla interpretação, benefícios vendidos com destaques em seus instrumentos de marketing.

A dinâmica deste processo e a perda de dinheiro se acentuam quando a falta de atualização tecnológica invade o Setor de Informática, pois quem faz a compra, agora, não é mais um profissional e sim um técnico que acha que entende de negociação, pois ele conhece Tecnologia e só isso já basta. Aliás, indo além, O poder público é o campeão em desperdício de recursos orçamentários quando resolve licenciar programas de computador. Os editais não especificam a aquisição sob o ponto de vista comercial, ou seja, a melhor opção de compra existente no mercado, mas sim, apenas do ponto de vista do usuário que deseja o produto. Então encontramos editais que simplesmente solicitam o produto X, sem qualquer especificação mais profunda. Um mesmo software hoje, pode ser licenciado de quatro ou até cinco formas contratuais diversas, com valores que variam de 10% a 150% entre eles.

Então como saber qual é a melhor forma de aquisição para uma determinada necessidade ? Seria simples a resposta, se houvesse um pouco de organização e controle sobre estes ativos nas corporações. Poupar milhares de reais em uma única aquisição, é possível sim, desde que pequenas premissas sejam atendidas. Entre elas, cito três: a ) toda empresa deve ter um inventário físico, onde seja informado que produtos são utilizados, como estão distribuído pelos servidores e de como o acesso externo é feito; b) toda empresa ao confrontar propostas de software, deve fazê-las utilizando-se dos part-numbers de cada produto; Só assim teremos certeza de que uma "banana" não é uma "melancia" ou vice-versa; c) toda empresa deve ter um controle dos seus contratos de softwares, notas fiscais e licenças feitas por pessoas especializadas e conhecedoras do assunto.

Estes controles são básicos e primários para que haja solidez e preparo na negociação com qualquer fornecedor de software. Iniciar qualquer licenciamento ou tentar adaptá-lo a situação da empresa, sem estar ciente de seus direitos e deveres, prestes a serem contratados, é literalmente rasgar dinheiro da corporação. Torço para que, nossas empresas acordem, e rápido, para o desperdício que estão cometendo ao licenciar de forma errada seus computadores, pois além da perda econômica direta, descumprem cláusulas contratuais, que a maioria nem sabe que existem, e ainda correm o risco de serem surpreendidos e penalizadas por uma ação, de um fabricante qualquer, buscando indenização por perdas e danos.

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